Agora é lei!

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Advogado Luis Rogério Barros, sócio-diretor da Advocacia Barros & Montalvão.

A relação de trabalho entre empregadores e empregadas domésticas, principalmente, e entre outros trabalhadores, mudou. Para esclarecer sobre as modificações que estão valendo, entrevistamos o advogado Luis Rogério Barros, sócio-diretor da Advocacia Barros & Montalvão.

Ele é pós-graduado em administração de recursos humanos e assessor da presidência da 96ª subseção e coordenador da comissão de cultura e eventos da OAB/SP Lapa. Acompanhe agora.

Quais são os principais pontos da chamada PEC das Domésticas?
Com a promulgação da nova Emenda Constitucional 72/2013, a PEC das Domésticas, os direitos dos trabalhadores domésticos foram ampliados, equiparando-os aos demais trabalhadores em regime da CLT. Os principais direitos da nova Lei são: indenização em caso de despedida sem justa causa; seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário; fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS); garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável; adicional noturno; proteção ao salário, sendo crime a retenção dolosa; salário família; licença-maternidade para as mulheres, licença-paternidade para os homens; jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais; hora extra; observância das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho; auxílio creche e pré-escola para filhos dependentes até 5 anos de idade; reconhecimento dos acordos e convenções coletivas; seguro contra acidente de trabalho; proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão; proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência e proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.

O que muda na relação entre empregadas e seus empregadores?
Os empregadores terão que cumprir as novas regras e ter maiores cuidados na tratativa com esses profissionais, apesar das atividades serem desenvolvidas no ambiente domiciliar. Acredito que teremos uma mudança na “relação familiar” entre empregado e empregador e consequentemente um maior aumento nas demandas no judiciário.

É um avanço essas mudanças?
Na minha opinião, essas mudanças vieram para corrigir uma lacuna em nossa legislação, pois os trabalhadores domésticos eram considerados de segunda classe. Contudo, entendemos que o Estado não pode buscar a correção dessas questões colocando o ônus nos ombros da sociedade, principalmente da classe média, que é a principal empregadora dos domésticos e tão assolada com uma enorme carga tributária.

O que o governo pode oferecer para compensar?
Que o Governo permita que os empregadores compensem o aumento nos custos através de outros mecanismos, como a dedução desses valores no imposto de renda ou mesmo com a redução das alíquotas do INSS patronal.

Entre empregadores e empregados, quem ganha ou perde mais?
Essa mudança veio para corrigir uma discrepância imposta a uma grande parcela de trabalhadores. Do ponto de vista dos empregados, há um ganho significativo, principalmente com a limitação da jornada de trabalho. Quanto aos empregadores, haverá um aumento nos custos e o impacto somente poderá ser mensurado quando da regulamentação pelo Governo dos demais pontos da Emenda Constitucional, como adicional noturno e FGTS.

Os empregadores reclamam que a relação de trabalho é diferente e não deveria ter as mesmas regras.
Acreditamos que estender os direitos dos demais empregados aos domésticos foi um avanço em nossa legislação e, apesar das peculiaridades que cercam o trabalho doméstico, não há motivo louvável para concluirmos que deveria haver alguma diferença. Entendemos que essa equiparação de direitos acarretará uma mudança comportamental nos empregadores, obrigando-os a uma maior formalidade na tratativa com esses profissionais e essa formalidade no ambiente domiciliar é que dá a falsa impressão de que seriam necessárias regras distintas.

Esse trabalhador vai custar caro.
Sim, com a implementação dos novos direitos, o trabalhador doméstico vai custar mais caro. Tanto é que o Congresso já discute como desonerar o empregador, a exemplo da redução ou extinção da multa sobre o FGTS. Enquanto não se chega a uma solução, acredito, sim, que teremos o aumento da informalidade e do número de diaristas.

O senhor acha que haverá desemprego?
Ao contrário do que muitos previam, a entrada da nova lei não gerou uma massa de demissões, mas um número significativo, que em algumas regiões do Brasil aumentou de 5 a 10%. Muitos empregadores aguardam a regulamentação da lei para tomar a decisão. Num primeiro momento, algumas famílias abrirão mão desse profissional, mas a maioria fará o ajuste necessário para respeitar a legislação.

Quais as providências que ambas as partes precisam tomar para que a relação de hoje não se transforme em ações trabalhistas no futuro?
A primeira providência é a criação do controle de horário, seja através de um livro ou uma folha de ponto, onde o doméstico deverá registrar o horário de entrada, saída e retorno do almoço e saída no final do expediente. A anotação deve ser realizada pelo próprio doméstico, inclusive quando realizar horas extras. Em nossa legislação, o contrato tem diversos formatos, inclusive verbal, mas aconselhamos a manter tudo documentado através de contrato de trabalho escrito, controle de jornada, recibos de pagamento, vales etc. Essa preocupação é para garantir uma tranquilidade maior no caso de alguma demanda judicial.

www.barrosmontalvao.com.br

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