Lei amplia ciclo de ensino

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Instituída em fevereiro de 2006, a Lei Federal nº 11.274 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecendo que o ensino fundamental será ampliado. Ou seja, as etapas da educação infantil sofreram “redução” e o ensino fundamental foi “ampliado”. Na prática, é como se a pré-escola tivesse sido incorporada pela educação fundamental (antigo primário). Assim, este nível de ensino, que ia da 1ª à 8ª série, passou a ir do 1º ao 9º ano.
Dentre as inúmeras conseqüências que advirão desta lei, que tem gerado controvérsias, evidencia-se a antecipação da escolaridade, pois, as crianças, a partir dos seis anos, terão acesso a este nível de ensino em vez de cursarem a última etapa da educação infantil. Mas, em que os pais devem atentar na hora de matricular seu filho no ensino fundamental? O que acontecerá com as crianças que estão cursando o ensino básico? E as escolas, como devem se adaptar para receber estes alunos? Estas e outras questões são respondidas por Gisele Nunes Lapo, diretora pedagógica do Colégio Pré-Médico, nesta entrevista.
O Colégio Pré-Médico, para 2007, receberá alunos para o 1º ano do ensino fundamental, com seis anos completos ou a completar no decorrer do ano letivo. O 1º ano a ser desenvolvido no colégio trabalhará com alfabetização, atividades de Matemática, de Ciências, de História, Geografia e Artes, adequados ao desenvolvimento de uma criança com seis anos.
Enquanto implanta os nove anos do Ensino Fundamental, o Colégio Pré-Médico continuará a manter as oito séries, podendo, desta forma, receber transferências de alunos com faixas etárias diferentes. As matrículas para 2007 já estão abertas para o primeiro ano do ensino fundamental.

Qual a principal dúvida dos pais em relação à mudança no número de anos do ensino fundamental?
A maioria dos pais tem dúvidas se a criança vai sair mais tarde do ensino fundamental. Não é isso. Elas vão entrar um ano antes, com cinco anos completando seis até o ano do curso ou já com seis anos completos. A criança vai sair do ensino fundamental com os mesmos 14 anos que sai hoje. Eles não sabem também o que fazer com a criança que está na pré-escola e vai ingressar no ensino fundamental. Ela vai entrar atrasada? O que vai acontecer com essa criança? Neste período de transição temos que analisar cada caso. Se a criança já cursou o pré da educação infantil, já está alfabetizada, não vai fazer de novo o primeiro ano. Entra no segundo ano. Os pais têm que ir às escolas, conversar com a diretora da pré-escola, pedir opinião; os pais têm que se sentirem livres e à vontade para perguntar. E visitar a escola, assim tiram as dúvidas.

Quais os benefícios da nova lei?
Se pensar em termos de Brasil, muita criança está fora da escola com seis anos porque não é em todo lugar que tem creches, uma porção de escolas de educação infantil. Em outros estados, cidades do interior, não tem esses recursos e a criança fica mesmo fora da escola. Essa lei também é para ampliar o ensino e dar oportunidade para as crianças entrarem na escola mais cedo.

Há algum prejuízo para a criança com essa mudança?
Eu acredito que não. A criança que estiver fazendo o pré na educação infantil vai concluir um ciclo e começar outro. Ela vai entrar em uma classe que já terá cursado um ano antes e o conteúdo será o mesmo. E a criança que entrar agora no fundamental começa o ciclo inteiro e não terá prejuízo algum porque basicamente o assunto do pré e o que vamos abordar é o mesmo porque tem que estar adequado à maturidade das crianças.

Ou seja, ela não perde em conteúdo?
Não perde em conteúdo e é aí que o pai tem que averiguar. O que é que a pré-escola ensina, o que a escola dessa educação mais formal que é de primeiro ano vai ensinar também. O pai tem que procurar conhecer a grade curricular. Às vezes eles olham só o visual e não procuram conversar com a coordenação, com o mantenedor, ver que aulas terá, quantas aulas por dia e não que horas entra e que horas sai. Muitos escolhem a escola pela conveniência de horário. É preciso saber como são os professores, se são pessoas capacitadas, se a escola é regularizada também. O pai tem que buscar não só o que é melhor para o orçamento, mas o que a escola oferece para o orçamento que ele pode pagar e para a criança em primeiro lugar.

Com a nova lei, as escolas também precisam se adaptar, remanejando a grade curricular e mesmo o espaço físico?
A grade curricular tem que ser enviada para a diretoria de ensino para ser aprovada. Quanto às instalações, elas serão averiguadas por uma comissão de três supervisores para ver se a escola tem condições de abrigar este novo público. É preciso ter professor especializado, tem que ter as disciplinas corretas para trabalhar com essa faixa etária.

Até 2010 as escolas têm que estar com tudo pronto para o ensino fundamental de nove anos?
Não. Elas têm que começar a implantar a nova lei. Série passa a ser ano. O que o Colégio Pré-Médico fez em 2006: nada da lei atual e aplicou as oito séries da lei anterior. No ano que vem vamos aplicar o primeiro e o segundo ano e continuamos com a segunda série até a oitava. Morre a primeira série. Em 2008, morre a segunda série e nasce o terceiro ano. Assim sucessivamente até 2014 quando teremos os nove anos e nada mais da lei anterior. Porque uma criança que se matriculou em 2006 na primeira série, eu não posso fazer uma mágica e coloca-la no terceiro ano. Quem se matriculou na primeira série, continua o ciclo das oito séries. E quem começar no ano que vem no primeiro ano faz o ensino de nove anos.

Ou seja, a transição não será de uma só vez?
Não, não pode ser. Eu poderia começar este processo de transição somente em 2010 e terminar em 2019, mas começaremos em 2007. Há escolas que começaram em 2006 porque já tinham uma estrutura. Não é apenas mudar o nome de série para ano. Tem que adequar toda a documentação, todo o histórico escolar e o conteúdo que será trabalhado com a nova faixa etária.

Essa lei não é somente para as escolas particulares?
Não, é para todo o ensino, municipal e estadual. Todos são obrigados a se adequar até 2010.

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